Insalubridade retroativa: STJ garante o adicional desde o início da atividade

Servidor PúblicoInsalubridadeSTJ⏱ 7 min de leitura

Em resumo: o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, quando a insalubridade é comprovada por perícia feita no processo judicial, o servidor público tem direito ao adicional desde o início da atividade insalubre — e não apenas a partir da data do laudo.

REsp 2.182.926/SP · Primeira Turma · julgado por unanimidade em 5/5/2026.

O que é o adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é um valor pago a mais a quem trabalha exposto a agentes que fazem mal à saúde — como agentes biológicos, químicos, ruído ou calor excessivo — acima dos limites de tolerância.

Para o servidor público, o direito depende da lei de cada ente: o estatuto da União (Lei nº 8.112/1990, arts. 68 a 70), o do Estado ou o do Município. É essa lei que diz quem recebe e quais são os percentuais. Para o empregado com carteira assinada, as regras estão na CLT, que prevê os graus mínimo, médio e máximo, de 10%, 20% e 40% (art. 192).

O que o STJ decidiu no REsp 2.182.926/SP

O processo envolvia um servidor municipal do Estado de São Paulo que pediu na Justiça o adicional em grau máximo. A perícia feita no processo confirmou que a atividade insalubre era habitual. O Município recorreu ao STJ dizendo que o adicional só seria devido a partir da data do laudo — e perdeu, por unanimidade.

O destaque oficial do julgamento, publicado no Informativo de Jurisprudência nº 888 do STJ, diz:

“O direito ao adicional de insalubridade decorre da lei, sendo devido desde o início do exercício da atividade insalubre, independentemente da data de elaboração do laudo pericial judicial.”

Por que o PUIL 413 não se aplica: os dois fundamentos

Desde 2018, o STJ tem um precedente — o PUIL nº 413/RS, da Primeira Seção — segundo o qual o adicional do servidor só é devido a partir da data do laudo, sem retroagir. Esse precedente vinha sendo usado para negar o pagamento do período anterior à perícia. No novo julgamento, o STJ explicou por que ele não serve para o caso:

  1. Tipo de laudo. O PUIL 413 tratou do laudo feito pela própria Administração. Já o laudo produzido no processo judicial é uma prova técnica que confirma uma situação que já existia.
  2. Lei diferente. O PUIL 413 interpretou a Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 97.458/1989, que valem para os servidores federais — um quadro de normas diferente do caso julgado.

O Tribunal ainda registrou que entender de outra forma permitiria à Administração se beneficiar da própria omissão: seria mais vantajoso ao ente público não fazer o laudo do que pagar o adicional, obrigando o servidor a entrar na Justiça.

Qual o alcance da decisão

⚠️ Atenção

Trata-se de uma decisão de Turma do STJ, e não de tese fixada em recurso repetitivo. Ela é um precedente importante, mas não obriga os demais tribunais — e ainda há decisões que aplicam o PUIL 413 e limitam o pagamento à data do laudo. Por isso, cada caso precisa ser bem preparado.

Quem pode se interessar

Servidores públicos — municipais, estaduais ou federais — que trabalham ou trabalharam expostos a agentes insalubres e que:

  • nunca receberam o adicional;
  • recebem em grau menor do que o devido;
  • só passaram a receber depois de um laudo, embora a exposição existisse antes.

Profissionais da saúde, da limpeza e quem tem contato com agentes biológicos estão entre os casos mais comuns — mas o que define o direito é a lei do ente e a prova das condições de trabalho.

Como buscar o direito: passo a passo

  1. Reúna os documentos do período trabalhado (veja a lista abaixo).
  2. Confira a lei do seu Município ou Estado sobre o adicional e seus percentuais.
  3. Verifique se já existe laudo da Administração sobre o seu local de trabalho.
  4. Ingresse com a ação, pedindo a realização de perícia judicial.
  5. Calcule os atrasados a partir do início da atividade, respeitando o prazo de cinco anos.

💡 Dica

Busque ajuda de um advogado especialista na área. A lei de cada ente, os laudos que já existem e o prazo de cinco anos mudam a estratégia de cada caso.

Quais documentos reunir

  • contracheques ou ficha financeira;
  • portaria de nomeação e de lotação;
  • descrição das atividades e do local de trabalho;
  • laudos técnicos já existentes (se houver);
  • a lei municipal ou estadual que trata do adicional.

Prazo para cobrar os atrasados

Nas ações contra a Fazenda Pública, o prazo é de cinco anos (Decreto nº 20.910/1932, art. 1º). Como o adicional é pago mês a mês, a Súmula 85 do STJ estabelece que se perdem apenas as parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecedem a ação. Ou seja: cada mês de espera é um mês a menos de atrasados.

Erros comuns

  • Esperar a Administração fazer o laudo enquanto o prazo corre.
  • Não guardar documentos do período trabalhado.
  • Achar que o pagamento é automático — a decisão do STJ não obriga o ente a pagar sem processo.
  • Deixar de conferir a lei local, que define quem recebe e quanto.

Perguntas frequentes

Preciso ter um laudo da Prefeitura antes de entrar com a ação?

No caso julgado pelo STJ, a insalubridade foi comprovada por perícia feita no próprio processo. Se já houver laudo da Administração, ele também ajuda.

Desde quando posso receber?

Pelo entendimento do REsp 2.182.926/SP, desde o início da atividade insalubre — respeitado o limite dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

A decisão vale para quem trabalha com carteira assinada?

A decisão trata de servidor público. O empregado regido pela CLT segue regras próprias, discutidas na Justiça do Trabalho.

A decisão obriga todos os juízes?

Não. É uma decisão de Turma do STJ, e não tese de recurso repetitivo. Ela pode ser usada como precedente, mas não vincula obrigatoriamente os demais tribunais.

Exerce atividade insalubre no serviço público?

A equipe do Borba & Camargo Advogados pode analisar o seu caso.
📍 Av. Osório, 275, sala 101 – Imbé/RS · 📞 (51) 3627-1800

Falar pelo WhatsApp

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Uma resposta para “Insalubridade retroativa: STJ garante o adicional desde o início da atividade”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Borba & Camargo Advogados
Copyright ® 2026 - Todos os Direitos Reservados.